Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

Proteção Social Especial – Alta Complexidade

Modalidade Abrigo – ILPI

O Serviço deverá ser operacionalizado conforme descrição neste documento e:

  • Tipificação Nacional (Resolução 109, de 11 de novembro de 2009);
  • Resolução da Anvisa – RDC 283 / 2005 ;
  • Estatuto do idoso;
  • Demais orientações da SMAS;
  • Legislações relacionadas ao Idoso e ao Serviço que vierem a ser instituídas.

Objetivos

  • Acolher e garantir proteção integral aos idosos em situação de vulnerabilidade e risco.
  • Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
  • Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
  • Possibilitar a convivência comunitária;
  • Promover acesso á rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas setoriais;
  • Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
  • Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;
  • Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;
  • Desenvolver condições para a independência e auto cuidado;
  • Promover o acesso a renda;
  • Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência

Público Alvo

Idosos á partir de 60 anos independente e/ou com diferentes graus de dependência em situação de vulnerabilidade e/ou risco social:

  • Incapaz de se auto cuidar em situação de abandono/sem referência familiar;
  • Vítima de maus tratos/violência familiar/cuidador;
  •  Vítima de negligência familiar/cuidador;
  • Estar em situação de rua.
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