Proteção Social Especial – Alta Complexidade
Modalidade Abrigo – ILPI
O Serviço deverá ser operacionalizado conforme descrição neste documento e:
- Tipificação Nacional (Resolução 109, de 11 de novembro de 2009);
- Resolução da Anvisa – RDC 283 / 2005 ;
- Estatuto do idoso;
- Demais orientações da SMAS;
- Legislações relacionadas ao Idoso e ao Serviço que vierem a ser instituídas.
Objetivos
- Acolher e garantir proteção integral aos idosos em situação de vulnerabilidade e risco.
- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
- Possibilitar a convivência comunitária;
- Promover acesso á rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas setoriais;
- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
- Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;
- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;
- Desenvolver condições para a independência e auto cuidado;
- Promover o acesso a renda;
- Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência
Público Alvo
Idosos á partir de 60 anos independente e/ou com diferentes graus de dependência em situação de vulnerabilidade e/ou risco social:
- Incapaz de se auto cuidar em situação de abandono/sem referência familiar;
- Vítima de maus tratos/violência familiar/cuidador;
- Vítima de negligência familiar/cuidador;
- Estar em situação de rua.
